A ViaMobilidade

Conheça a concessionária da Linha 5-Lilás de metrô de São Paulo

Sobre a concessão

A ViaMobilidade é a concessionária responsável pela operação e manutenção da Linha 5-Lilás de metrô de São Paulo.

 

O contrato com o Governo do Estado de São Paulo permite à concessionária a operação e manutenção da linha por 20 anos e contempla investimentos de R$ 4 bilhões para operação, conservação, manutenção, modernização e ampliação das instalações existentes, além de aquisição de material rodante (trens) ao longo desse tempo.

trilhos

Valor
27,8
Unidade
km
Descrição
de trilhos

diariamente

Valor
+1,2
Unidade
milhão
Descrição
de pessoas na linha diariamente

A empresa

A empresa

O contrato da ViaMobilidade com o Governo do Estado de São Paulo, assinado em 5 de abril de 2018, permite à concessionária a operação e manutenção da Linha 5 por 20 anos, e é prorrogável por mais 10 anos.

O contrato contempla investimentos da ordem de R$ 4 bilhões em manutenção, conservação, melhorias, requalificação, adequação e expansão da Linha durante esses 20 anos. Ao todo o projeto prevê 25 estações, totalizando 27,8 km de trilhos.

Uma concessão de linhas de metrô ferroviárias, significa, que a empresa assumiu, por tempo determinado, o serviço de operação, manutenção e conservação, com um plano de investimentos definido (que pode ou não incluir obras no contrato). O retorno financeiro da empresa vem por meio de cobrança de tarifas dos usuários e publicidade. Ao final do contrato, todos os bens públicos voltam ao controle do Poder Concedente.

A empresa

Uma concessão de linhas de metrô ferroviárias, significa, que a empresa assumiu, por tempo determinado, o serviço de operação, manutenção e conservação, com um plano de investimentos definido (que pode ou não incluir obras no contrato). O retorno financeiro da empresa vem por meio de cobrança de tarifas dos usuários e publicidade. Ao final do contrato, todos os bens públicos voltam ao controle do Poder Concedente.

O contrato da ViaMobilidade com o Governo do Estado de São Paulo, assinado em 5 de abril de 2018, permite à concessionária a operação e manutenção da Linha 5 por 20 anos, e é prorrogável por mais 10 anos.

O contrato contempla investimentos da ordem de R$ 4 bilhões em manutenção, conservação, melhorias, requalificação, adequação e expansão da Linha durante esses 20 anos. Ao todo o projeto prevê 25 estações, totalizando 27,8 km de trilhos.

Visão, propósito e princípios

Nossas escolhas e atitudes são moldadas por um conjunto de valores que estabelecem a identidade, os fundamentos e a forma de atuação da ViaMobilidade. Com base nessas premissas, queremos gerar impacto positivo para clientes, funcionários e a comunidade em geral.

Acessibilidade

As estações da Linha 5 são totalmente acessíveis para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida e contam com:

Escadas rolantes

Escadas rolantes

Elevadores preferenciais, dispostos nos mezaninos e plataformas

Elevadores preferenciais, dispostos nos mezaninos e plataformas

Pisos táteis direcionais e de alerta que encaminham pessoas com deficiência visual aos elevadores, bilheterias, bloqueios e áreas de embarque na plataforma

Pisos táteis direcionais e de alerta que encaminham pessoas com deficiência visual aos elevadores, bilheterias, bloqueios e áreas de embarque na plataforma

CCO

O Centro de Controle Operacional (CCO) é o cérebro da operação automática da central de monitoramento e uma das ferramentas mais importantes para a ViaMobilidade realizar um atendimento ágil e de qualidade.

 

Funciona durante todo o horário de operação da linha e é composto por uma equipe de especialistas que acompanha a extensão metroviária por meio de ferramentas tecnológicas de última geração. O controle é feito por meio de câmeras no interior dos trens e das estações, otimizando o desempenho dos operadores.

Trens e sistema

Detalhes técnicos

 

Confira todos os detalhes sobre os trens da Linha 5-Lilás

Estrutura acionária

ccr

Valor
83,34
Unidade
%
Descrição
CCR

Ruasinvest

Valor
16,66
Unidade
%
Descrição
RuasInvest

Transparência

Processo de Operação e Manutenção da Linha 5-Lilás de metrô de São Paulo e perspectiva do passageiro em relação ao serviço prestado desde a estação de origem até a estação de destino, envolvendo os pátios Capão Redondo e Guido Caloi e as estações Capão Redondo, Campo Limpo, Vila das Belezas, Giovanni Gronchi, Santo Amaro, Largo Treze, Adolfo Pinheiro, Alto da Boa Vista, Borba Gato, Brooklin, Campo Belo, Eucaliptos, Moema, AACD-Servidor, Hospital São Paulo, Santa Cruz e Chácara Klabin.

O Grupo CCR tem pautado a sua atuação na agenda de Diversidade & Inclusão para construir um ambiente de trabalho cada vez mais inclusivo e acolhedor para todos os perfis de colaboradores. O Grupo e as suas plataformas de negócio realizam ações permanentes para ampliar a presença das mulheres em cargos de liderança e em posições operacionais, oferecendo vagas afirmativas, firmando parcerias com entidades educacionais, capacitações profissionais e campanhas de cadastramento de currículos, bem como estabelecendo normas e processos internos que visem a uma remuneração igualitária e processos de avaliação de desempenho imparciais.

Hoje, as mulheres correspondem a 39% do quadro total de colaboradores do Grupo CCR. Nas áreas operacionais, por exemplo, 37% dos operadores de trens da Linha 5-Lilás  são mulheres e a empresa tem periodicamente promovido cursos de formação e a contratação de mulheres como agentes de atendimento e segurança em suas estações de trens e para as áreas de manutenção.

O Grupo CCR dispõe de uma Norma de Remuneração Fixa, que determina que todos os seus colaboradores sejam remunerados igualmente sem distinção de gênero, idade, raça ou orientação sexual. Além disso, estabelece que a remuneração é definida com base nas funções exercidas, alinhadas com os valores praticados pelo mercado, e que a área de recursos humanos deve sempre observar o equilíbrio interno salarial entre os colaboradores que ocupam o mesmo cargo na mesma localidade de atuação ao contratar um novo profissional. Os processos de avaliação de performance da Companhia, por sua vez, são atrelados a metas objetivas, que permitem mensurar de forma isenta e imparcial o desempenho dos seus colaboradores.

Este documento tem por finalidade informar sobre o serviço prestado pelas concessionárias, formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público nos moldes do artigo 7º da Lei Federal nº 13.460 de 26 de julho de 2017, bem como o resultado da avaliação da pesquisa de satisfação constante do anexo III.D. nos termos do parágrafo 2º do artigo 33 da lei federal citada.


É dever das concessionárias:


  • Executar todos os serviços, controles e atividades relativos ao contrato de concessão, com zelo e diligência, utilizando a melhor técnica aplicável a cada uma das tarefas desempenhadas;
  • Assegurar a adequada prestação do serviço concedido, conforme definido no artigo 6º da Lei federal nº 8.987/95, valendo-se de todos os meios e recursos à sua disposição;
  • Dispor de equipamentos, acessórios, recursos humanos e materiais necessários à perfeita prestação dos serviços;
  • Executar serviços e programas de gestão, bem como fornecer treinamento a seus empregados, com vistas à melhoria dos serviços e à comodidade dos usuários;
  • Elaborar e implementar esquemas de atendimento a situações de emergência que envolvam os usuários, mantendo disponíveis, para tanto, recursos humanos e materiais;
  • Cumprir as determinações operacionais dos sistemas metropolitanos de transporte público de passageiros;
  • Responder pelo correto comportamento e eficiência de seus empregados e de terceiros contratados, providenciando o uso de uniforme nas funções e condições em que forem exigidos, bem como o porte de crachá indicativo das funções exercidas;
  • Atender e fazer atender, de forma adequada, o público em geral e os usuários em particular;
  • Informar a população e os usuários em geral, sempre que houver alteração da tarifa de transporte público, o novo valor e a data de vigência;
  • Cumprir as determinações legais pertinentes  à operação da linha;
  • Implantar em sua estrutura organizacional serviço de ouvidoria diretamente vinculado à Diretoria da concessionária (todos os canais de comunicação são divulgados neste sítio).


Ainda são direitos e deveres dos passageiros:


  • Receber serviço adequado, que satisfaça as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade e cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas;
  • Receber do Estado de São Paulo e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
  • Receber do Estado de São Paulo e da concessionária informações quanto às questões relacionadas ao valor da tarifa de transporte público de passageiros;
  • Obter e utilizar o serviço com liberdade de escolha, observadas as normas estabelecidas pelo Estado de São Paulo;
  • Pagar as tarifas de viagens e de acesso ao sistema metropolitano de transportes públicos de passageiros, salvo as situações previstas em lei e as gratuidades estipuladas pelo Estado de São Paulo;
  • Levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
  • Contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos, através dos quais lhes são prestados os serviços.